Especialmente em meio à crise que o audiovisual brasileiro vem enfrentando por conta da falta de políticas públicas federais, tem muita gente apontando o streaming como a salvação da lavoura. E, embora seja inegável que com esses serviços se abriu um vasto campo de trabalho, nem tudo são rosas nessa “novidade”. Nesta segunda-feira, 05, a ABRA (Associação Brasileira de Autores Roteiristas) entrou com um pedido de mediação junto ao Ministério Público do Trabalho do Rio de Janeiro e de São Paulo para que seja minuciosamente avaliado o regime de contratação dos autores roteiristas para produções audiovisuais de plataformas de streaming. A nota enviada pela associação à imprensa menciona Amazon Prime Video, Disney+, Globoplay, HBO Max, Netflix, Paramount, entre outras empresas que devem ser interpeladas.
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A reclamação da ABRA tem diversos pontos que gerariam condições extremamente desfavoráveis para a contratação de autores roteiristas pelas plataformas de streaming. O documento afirma que os roteiristas estão sendo compelidos a aceitar cláusulas contratuais desfavoráveis, dentre elas algumas que contrariam a jurisdição brasileira.
“De um modo geral, os contratos apresentados pelas produtoras nacionais aos roteiristas são modelos impostos pelas plataformas, sem margem para qualquer negociação, configurando-se meras traduções para o português de contratos elaborados pela matriz das plataformas no exterior e, dessa forma, contêm cláusulas inclusive dissonantes do ordenamento jurídico brasileiro, em especial no que se refere a direitos autorais.
As regras contratuais são impostas pelas plataformas de streaming às produtoras nacionais, que reproduzem tais regras aos autores brasileiros. Dentre as cláusulas apresentadas pelos associados, há menções como “opção por temporada” (o que, na prática, impede que o talento firme outro compromisso e planeje o seu futuro profissional, sem ser remunerado por isso), impedimento que o roteirista seja titular de seu roteiro, obrigando-o a abrir mão de receber qualquer valor arrecadado por associação de gestão coletiva de direitos, coação para que abra mão de direitos futuros nesse sentido e a menção a “obra sob encomenda” como uma forma de dar à empresa contratante o título de única autora do projeto, como se uma pessoa jurídica pudesse ser a escritora do material artístico intelectual resultante do trabalho”, conforma consta no release encaminhado à imprensa.
De acordo com a associação, a esperança é que as plataformas abram negociação com a classe a fim de que interesses comuns sejam equilibrados, inclusive para o bem da constituição de uma lógica audiovisual consistente no Brasil.
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