Recentemente, a Agência Nacional do Cinema (Ancine) divulgou algumas medidas referentes ao setor do audiovisual, a fim de abrandar os efeitos nefastos do Covid-19, o novo coronavírus, numa cadeia produtiva já tão combalida ultimamente, inclusive por conta da ausência de políticas federais de incentivo. Nesta sexta-feira, 20, foi publicada a portaria 151-E (na íntegra aqui), que estabelece, em caráter puramente excepcional, uma série de ações concernentes “aos limites administrativos da agência”, com validade inicial de 30 dias.
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Entre as medidas constantes na portaria, se destacam:
– Suspensão temporária de diligências externas da ANCINE no âmbito de processos administrativos sancionadores e tributários, com exceção dos casos previstos na norma, a exemplo das diligências praticadas no interesse ou por provocação dos agentes regulados;
– A admissão de pedidos de dispensa do cumprimento total ou parcial de obrigação regulatória, de suspensão dos prazos em curso para a execução e conclusão de projetos audiovisuais; e de prorrogação de prazos em curso para a captação de recursos públicos incentivados, entre outros casos;
– Reconhecimento administrativo do COVID-19 como hipótese de força maior, devendo ser assim considerado nas análises e decisões tomadas no âmbito de processos regulatórios e fiscalizatórios, bem como no acompanhamento, fiscalização e prestação de contas de projetos audiovisuais;
– A suspensão excepcional, a partir de 16/03/2020, da contagem dos prazos para a apresentação de prestação de contas de projetos audiovisuais, bem como a realização de inspeções in loco. *
Todavia, fica o questionamento quanto à falta de uma política específica para garantir que os profissionais do audiovisuais tenham algum meio de subsistência enquanto o regime de quarentena vigorar. Lembrando que em outras partes do mundo, e mesmo em alguns estados brasileiros, governantes têm lançado editais específicos para artistas com potencial de apresentação online, a fim de mitigar os efeitos nefastos do coronavírus na economia cultural. E no âmbito federal, ficaremos apenas na dispensa de prazos e outras atitudes protocolares?
*Fonte: Site da Ancine
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